TJSP - 1000070-23.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 17:09
Expedição de Carta.
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06/09/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:59
Baixa Definitiva
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06/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1000070-23.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls. 124: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade.
Observe-se.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,Art.4º, inciso III "1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução" guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º), assinalando-se que havendo pluralidade de devedores deverá constar os nomes e qualificação de todos em uma única certidão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, com observância das cautelas de praxe. -
23/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 09:27
Juntada de Mandado
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25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 18:47
Expedição de Carta.
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10/01/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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