TJSP - 1001687-24.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:09
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 14:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ramos Nogueira (OAB 164160/SP) Processo 1001687-24.2023.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jet Motos Piedade Ltda - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de ordem liminar de busca e apreensão fundado nos termos do artigo 526 do Código Civil.
Os documentos trazidos com a petição inicial demonstram, em fase de cognição sumária, a celebração do negócio jurídico entre as partes, bem como a constituição do réu em mora, corroborando as alegações expostas na petição inicial (fl. 12/14).
Assim, presentes o fumus boni juris, bem como o periculum in mora, caso a medida venha a ser apreciada somente ao final, DEFIRO a liminar pleiteada a que seja procedida a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, objeto da presente ação.
Para segurança das partes e do Juízo, determino que seja procedida a realização da avaliação do veículo pelo Oficial de Justiça, descrevendo a existência de eventuais acessórios e o estado de conservação do veiculo.
Fica desde já determinado que, caso não seja localizado o veículo no endereço declinado na petição inicial, deverá o réu indicar a sua exata localização.
Efetivada a liminar, cite-se. -
25/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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