TJSP - 1001676-92.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 20:07
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:43
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:35
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 09:57
Petição Juntada
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16/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:36
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 09:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:23
Mandado Juntado
-
26/06/2024 10:23
Mandado Juntado
-
25/04/2024 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2024 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2024 10:48
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:47
Mandado Expedido
-
27/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 14:59
Petição Juntada
-
09/11/2023 09:35
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 09:35
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/10/2023 16:59
Carta Expedida
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25/10/2023 16:58
Carta Expedida
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28/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1001676-92.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Requisitos e honorários advocatícios: Presentes os requisitos legais para execução forçada.
Arbitro, desde já, os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, 827, §1º).
Citação- normal/hora certa: Cite-se para pagamento, em três dias (CPC 829 e 830, §1º).
Arresto: Caso sejam indicados bens pelo exequente (na petição inicial) ou localizados pelo Oficial de Justiça, deverá este proceder ao imediato arresto (CPC 830).
Citação por edital: Não localizado o executado, cite-se por edital (CPC 830, §2º).
Embargos: Fica o executado advertido do prazo de 15 dias, independentemente da realização da penhora, os quais deverão ser instruídos com as principais peças da execução, que serão distribuídos por dependência.
Reconhecimento do crédito, parcelamento e proposta de acordo: Caso haja o reconhecimento do crédito do exequente, poderá o executado efetuar o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos (15 dias), e o depósito do saldo remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros mensais de 1% e honorários advocatícios (CPC, art. 916).
Proposta de acordo: Sem prejuízo do prazo de embargos, poderá o Executado apresentar proposta de acordo que será analisada pelo Exequente, e, em caso de concordância, homologado por este Juízo.
Indicação de bens: No caso de não pagamento ou localização de bens pelo Oficial de Justiça, deverá o Exequente indicar bens passiveis de penhora, em quinze dias, apresentar calculo atualizado e recolhimento das taxas para pesquisas de bens e ou valores nos sistemas eletrônicos do Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud.
Certidão do ajuizamento da ação: Fica autorizada a expedição de certidão que servirá aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante prévio pedido e o recolhimento da taxa respectiva.
Vinculação titulo: Fica o Exequente advertido de que deverá manter em seu poder o titulo que embasa a presente execução e que a ela esta vinculado, apresentando-o sempre que requisitado.
Arquivamento: Decorrido os prazos acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se aguardando provocação.
Ato ordinatório: Atente a serventia a que as determinações acima sejam cumpridas através de atos ordinatórios sucessivos, independentemente de nova determinação judicial nesse sentido. -
25/08/2023 07:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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