TJSP - 1501226-83.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Braga Maciel (OAB 150667/MG) Processo 1501226-83.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Empreendimentos Imobiliarios Vitoria Spe Ltda -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e das despesas postais no valor de R$ 31,35 (Guia FEDTJ - código 120-1), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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29/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2022 06:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 09:05
Expedição de Carta.
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18/02/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
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13/02/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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