TJSP - 1025537-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Baú (OAB 223118/SP) Processo 1025537-27.2023.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Luiz Carlos Seixas Scaramuzza, Eulina Augusto Jacob Scaramuzza -
VISTOS.
Concedo ao requerente o beneficio da justiça gratuita Tendo em vista a concordância manifestada pelo representante do Ministério Público (fls. 63) e os documentos juntados, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a parte incapaz L.C.S., representado por sua Curadora, E.A.J.S., qualificados no cabeçalho desta, a proceder a venda, outorga da venda, transferência e a regularização do imóvel situado na Rua Guarany, nº 683, Q. 32, L. 03, Pq.
São Vicente, em São Vicente (SP), CEP 11.360-000, objeto da matricula nº 28.097, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP e demais órgãos públicos e privados (prefeitura, receita estadual), com o suprimento da assinatura do requerente L.C.S., para os devidos fins.
Em consequência, julgo extinto o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Isento de custas, ante a gratuidade ora concedida.
Após as anotações de praxe, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
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07/08/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
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10/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:07
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/06/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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16/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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