TJSP - 1041545-27.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:15
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/04/2025 11:26
Autos no Prazo
-
19/03/2025 12:31
Autos no Prazo
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08/10/2024 13:37
Autos no Prazo
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01/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:37
Embargos de Declaração Juntados
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24/10/2023 12:27
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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17/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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11/10/2023 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:31
Petição Juntada
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08/09/2023 12:15
Petição Juntada
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04/09/2023 22:46
Especificação de Provas Juntada
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04/09/2023 22:46
Réplica Juntada
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30/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1041545-27.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Moura do Nascimento - Reqda: Claro S/A -
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso.
Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência será presencial.
A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 12:37
Petição Juntada
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21/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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17/08/2023 03:53
AR Positivo Juntado
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15/08/2023 14:28
Contestação Juntada
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08/08/2023 18:08
Carta Expedida
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08/08/2023 18:06
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:29
Petição Juntada
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30/06/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:31
Remetido ao DJE
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28/06/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:00
Documento Juntado
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28/06/2023 16:00
Documento Juntado
-
28/06/2023 16:00
Documento Juntado
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23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/06/2023 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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22/06/2023 14:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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22/06/2023 09:35
Petição Juntada
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02/06/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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