TJSP - 1021087-29.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1021087-29.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos, etc. 1.
Apesar do aduzido pela parte interessada, as considerações tecidas quanto à urgência da medida não são aptas à determinação do cumprimento por oficial de justiça plantonista, ficando portanto indeferido o pedido. 2.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será disponibilizado o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a qual o mandado será remetido a fim de que o interessado tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. -
24/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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