TJSP - 1502063-63.2023.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cetolo Catini Zanetti (OAB 322321/SP) Processo 1502063-63.2023.8.26.0568 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JOSÉ MATEUS DOS SANTOS RODRIGUES - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo Digital n°:1502063-63.2023.8.26.0568 Classe Assunto:Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado Documento de Origem:Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2250037/2023 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA, 34611240 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA Autor:Justiça Pública IndiciadoJOSÉ MATEUS DOS SANTOS RODRIGUES Réu Preso Aos 28 de agosto de 2023, às 14 horas e 10 minutos, na sala de audiências da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Miguel de Souza, o(a) autuado(a) JOSÉ MATEUS DOS SANTOS RODRIGUES, declarando ter defensora nomeada, Dr.(a).
Bruna Cetolo Catini Zanetti OAB 322321/SP, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo.
Iniciados os trabalhos, pela MMª.
Juíza foi entrevistado(a) o(a) autuado(a), após contato prévio com sua(s) Defensora(es), através de sistema de gravação em mídia digital, nos termos do art. 405. § 1º, do CPP, ficando autorizado o contato das partes com o registro da gravação (§ 2º do artigo 405 do CPP), sendo desnecessária a transcrição (art. 2º da Resolução 105/2010 do CNJ).
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, que se encontram em servidores do SAJ à disposição das partes.
Pelo Dr.
Promotor de Justiça foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, requeiro a concessão de liberdade provisória e fixação de medidas cautelares" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Pela Dra.
Defensora foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, requeiro a concessão da liberdade provisória" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "
Vistos.
Por primeiro, consigno não se vislumbram maus tratos ao autuado por parte dos policiais, uma vez que segundo o relatório médico de fls. 23, o custodiado não apresenta lesões.
O flagrante está formalmente em ordem, pois o autuado foi detido dentro das dependências da estação de tratamento da empresa vítima, e na posse de diversos bens da citada empresa, tendo confessado aos policiais a prática do furto havido naquela data, bem como de outros, ocorridos em datas pretéritas, denotando tais fatos a existência de fundados indícios do envolvimento do custodiado no delito a ele atribuído, mesmo porque a ação delitiva também foi filmada por câmeras de segurança, tendo o custodiado rompido o cadeado do portão de uma sala para entrar no local dos fatos.
Tendo em vista que além de se cuidar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, o autuado é primário, merece ser concedido benefício liberatório ao custodiado, uma vez que mesmo que eventualmente venha a ser condenado pelo crime em questão, não lhe será fixado regime fechado, de modo que se ao final do processo não se vislumbra a necessidade de prisão do custodiado, não se justifica que ele continue detido no curso do feito.
Ante o exposto, concedo ao autuado o benefício da liberdade provisória, independentemente de fiança, mas aplico-lhe as medidas cautelares abaixo descritas.
Expeça-se alvará de soltura clausulado e lavre-se termo, consignando-se que o autuado: a) deverá comparecer a todos os atos processuais; b) não poderá se ausentar da Comarca em que reside, sem prévia autorização judicial e nem mudar de endereço sem prévia comunicação; c) não poderá manter contato com os funcionários da empresa vítima e nem se aproximar do local dos fatos, devendo manter distância de pelo menos duzentos metros; d) deverá se abster de envolvimento em outras infrações penais, tudo sob pena de revogação do benefício.
Oficie-se às Autoridades Policiais, comunicando-se.
O presente serve como ofícios à Central de Polícia Judiciária de São João da Boa Vista e à Polícia Militar, devendo o ofício à PM ser instruído com cópia do BO e do extrato de qualificação das partes, para fins de fiscalização das condições do benefício (e-mail: [email protected]). " Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Eu,________ MAURO LICO MASETTI, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA MMª.
Juíza:Promotor: Defensora:Autuado: -
29/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 14:43
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 08:58
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/08/2023 02:10:00, Vara Criminal.
-
28/08/2023 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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