TJSP - 1001494-71.2023.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 13:35
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001494-71.2023.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento -
Vistos.
Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo: "MARCA/MODELO: CHEVROLET/PRISMA LT 1.4 8V FLEXPOWER 4P G; ANO: 2013; COR: PRATA; PLACA: FIZ8D69; CHASSI: 9BGKS69L0DG281826".
Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969).
Atente-se o (a) Senhor (a) para o disposto do artigo 536 do NCPC: "§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento", onde quer que o veículo se encontre.
Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC.
Int. -
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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