TJSP - 1001750-75.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/05/2025 16:49
Mandado Juntado
-
24/04/2025 17:10
Mandado Expedido
-
31/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2025 16:50
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:35
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:52
AR Positivo Juntado
-
29/11/2024 08:09
Certidão Juntada
-
28/11/2024 17:46
Carta de Intimação Expedida
-
06/11/2024 16:36
Documento Juntado
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:34
Documento Sigiloso Juntado
-
31/10/2024 15:18
Documento Juntado
-
31/10/2024 15:18
Documento Juntado
-
30/10/2024 19:01
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 09:53
Petição Juntada
-
11/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/10/2024 10:00
Documento Juntado
-
25/09/2024 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 12:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/02/2024 10:33
Mandado Juntado
-
02/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 17:10
Mandado de Citação Expedido
-
16/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 12:31
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:51
Petição Juntada
-
20/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 07:11
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 07:11
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001750-75.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Expeça-se carta AR.
Deverá o executado ser cientificado de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá também, o executado oferecer embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ainda o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
Transcorrido o prazo para pagamento da dívida, a execução prosseguirá com a penhora de bens do devedor. -
25/08/2023 13:32
Carta Expedida
-
25/08/2023 13:32
Carta Expedida
-
25/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 07:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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