TJSP - 1015023-60.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 18:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP) Processo 1015023-60.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana de Oliveira Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso.
Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência será presencial.
A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 03:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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