TJSP - 1046802-74.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
15/01/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:15
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:13
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2023 02:49
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:22
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Santos Vicente (OAB 140527/SP) Processo 1046802-74.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilza Cavalcanti da Silva -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, nada nos autos está a indicar ser inverídica a declaração de hipossuficiência financeira que, cuidando-se de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), presume-se verdadeira.
Anote-se, ademais, que pelo que se verifica dos autos, a parte autora percebe vencimentos líquidos mensais inferiores a 03 (três) salários-mínimos, valor reputado como não suficiente pela jurisprudência, de ordinário, para que se conclua que possa fazer frente ao custo de processo judicial sem prejuízo próprio e/ou dos seus. 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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