TJSP - 1115973-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:23
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
12/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 1115973-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Monteiro Floriano -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a documentação acostada com a inicial.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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