TJSP - 1008119-69.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:33
Petição Juntada
-
23/04/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 17:08
Petição Juntada
-
30/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:01
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:01
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:00
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:00
Documento Juntado
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29/10/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
20/01/2024 07:45
Petição Juntada
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18/01/2024 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:16
Petição Juntada
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25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP) Processo 1008119-69.2023.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Telma Gomes Silva Betim -
Vistos. 1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; bem como da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2) Com a providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
24/08/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:33
Documento Juntado
-
21/08/2023 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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