TJSP - 1000051-43.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 22:36
Petição Juntada
-
21/02/2025 06:17
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 06:29
Certidão Juntada
-
10/02/2025 12:21
Carta de Intimação Expedida
-
07/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:25
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/04/2024 18:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/10/2023 11:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/10/2023 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 10:19
Documento Juntado
-
18/10/2023 16:35
Contrarrazões Juntada
-
06/10/2023 15:31
Contrarrazões Juntada
-
26/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 08:58
Recebido o recurso
-
21/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:01
Apelação/Razões Juntada
-
14/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 09:01
Recebido o recurso
-
12/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 10:40
Apelação/Razões Juntada
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29/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP), Bráulio Yabico Ribeiro (OAB 411955/SP) Processo 1000051-43.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonilda de Almeida - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, o que faço para: (i) determinar que os juros remuneratórios aplicados nos contratos de nº 086800001322 (fls. 234/237); nº 086800001740 (fls. 238/242); nº *68.***.*01-89 (fls. 243/247); nº 095250000277 (fls. 248/252); nº 020860002162 (fls. 224/228); nº 020860003366 (fls. 133/137); nº 020860003375 (fls. 229/238), sejam limitados à taxa média de mercado vigente (conforme divulgado pelo Bacen) na data da contratação, referente à modalidade contratual firmada com a autora, com a restituição simples dos valores pagos em excesso, atualizados pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do desembolso e da citação, respectivamente, sendo possível eventual compensação com valores não pagos.
Caberá à parte autora, quando do requerimento de cumprimento de sentença, instruir a petição inicial não apenas com memória de cálculo idônea, nos termos do art. 524 do CPC, como também com documentos comprovando o pagamento das parcelas contratuais e que os critérios adotados correspondem àqueles constantes da Tabela publicada pelo BACEN; e (ii) rejeitar o pedido de danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a ré com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno ainda (i) a autora ao pagamento de honorários de sucumbência do patrono da parte ré, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral, devidamente atualizado desde a distribuição, e (ii) a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência do patrono da autora, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 14°, do CPC.
A exigibilidade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ficará suspensa com relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§2º e 3º).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 22:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para Sentença
-
14/08/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:54
Alegações Finais Juntadas
-
20/07/2023 20:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:21
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 12:51
Petição Juntada
-
11/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:54
Petição Juntada
-
22/06/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 17:06
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:50
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:02
Petição Juntada
-
05/06/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 07:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 17:01
Alegações Finais Juntadas
-
25/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:23
Petição Juntada
-
16/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 14:35
Petição Juntada
-
10/05/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:12
Especificação de Provas Juntada
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27/04/2023 14:34
Especificação de Provas Juntada
-
26/04/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 16:50
Réplica Juntada
-
17/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2023 06:31
AR Positivo Juntado
-
14/04/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 15:34
Contestação Juntada
-
14/03/2023 17:48
Carta Expedida
-
10/03/2023 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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