TJSP - 0012773-04.2019.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:45
Ato ordinatório
-
05/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) Processo 0012773-04.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ - Exectdo: Jussara de Macedo Mauriz Siqueira -
Vistos.
Fls 427: A avaliação ocorreu pelo método comparativo utilizando-se como parâmetro outra unidade do mesmo condomínio (laudo pericial fls. 403/420).
O fato de imóveis no mesmo condomínio serem ofertados em valores acima da avaliação judicial, não necessariamente significa que eles serão vendidos pelo valor da oferta.
Ademais a executada não trouxe qualquer outro elemento que possa alterar ou afastar a conclusão do laudo pericial.
Assim homologo o laudo de fls. 403/420 fixando o valor de mercado do imóvel em R$ 217.000,00 para junho de 2023.
Fls. 428: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II).
Designo as leiloeiras Cristina Alberto dos Santos, JUCESP 1049 e Lidianicy Xavier de Lima Alves, JUCESP 1274 - SUBLIME LEILLÕES Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos.
O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º.
Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação.
A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital.
Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887.
Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 23:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:53
Suspensão do Prazo
-
17/10/2022 15:19
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2022 10:23
Juntada de Mandado
-
23/09/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:41
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2022.
-
17/02/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/12/2021 02:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 20:25
Decisão
-
06/12/2021 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 10:01
Decisão
-
19/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:17
Decisão
-
10/10/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 13:15
Decisão
-
03/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 12:51
Decisão
-
25/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 07:57
Decisão
-
06/04/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2021.
-
24/02/2021 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 11:12
Decisão
-
23/02/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 13:16
Decisão
-
24/11/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/11/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2020.
-
31/10/2020 05:03
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 19:40
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2020 15:15
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2020 17:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 22:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2020 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2020.
-
29/11/2019 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2019 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2019.
-
23/10/2019 22:17
Suspensão do Prazo
-
04/10/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 09:08
Decisão
-
30/09/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 18:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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