TJSP - 0000935-85.2017.8.26.0635
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Aparecido Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sartori Molino (OAB 163276/SP), Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB 305224/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP) Processo 1509982-63.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Dkseg Importacao e Exportacao Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 105/119: Ao que parece, embora citada, no presente momento a parte executada está sem representação regular nos autos, tendo os ultimos advogados substabelecidos, às fls. 102/103, alegado recebimento do encargo sem a anuência (fls. 105/107).
INTIME-SE pessoalmente a parte executada para apontar quem, de fato, a representa nestes autos, intimando-se, na mesma oportunidade, os advogados de fls. 100/101 e 105/107 para que, se o caso, se manifestem.
Enquanto não regularizada a representação da parte executada, tanto os advogados de fls. 100/101, quanto o de fls. 105/107 deverão constar no cadastro destes autos, dando ciência do andamento destes autos à parte executada e resguardando seu direito.
Por fim, INDEFIRO o ofício como requerido, a regularidade da representação processual é ônus da propria parte interessada, sendo que eventual mal uso de poderes de representação deve ser comunicado às entidades competentes pelos próprios interessados. 2.
No mais, verifico que a parte executada possuía representação regular no curso do bloqueio de ativos financeiros e respectivo levantamento, e, como já dito, a eventual irregularidade de representação é causa exclusiva da executada, não podendo a exequente ser prejudicada pelos atos negociais particulares da parte contrária.
Assim, não vislumbro qualquer nulidade a ser reconhecida na marcha deste processo, devendo a execução prosseguir.
E dando prosseguimento ao feito, citada a executada e ausente pagamento ou mesmo garantia do débito, RETIRO o sigilo da petição WEFE.22.70026452-5 e DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Fica desde já determinado o cancelamento do bloqueio de eventual valor excedente nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, §2º do CPC.
Caso a parte executada se manifeste no prazo de 05 dias, tornem imediatamente conclusos.
Caso não sobrevenha manifestação dentro deste prazo, a indisponibilidade fica convertida em penhora, devendo a Z.
Serventia elaborar minuta de transferência dos ativos indisponibilizados e intimar a parte executada da penhora.
Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à exequente.
Intime-se.. -
22/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 12:33
Baixa Definitiva
-
27/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2021 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2021 17:15
Conclusos outros motivos
-
09/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2021 15:04
Recurso Especial não admitido
-
11/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:35
Conclusos outros motivos
-
06/12/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/11/2020 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 19:33
Baixa Definitiva
-
26/08/2020 12:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 12:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2020 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2020 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2020 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2020 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014542-24.2015.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 13:59
Processo nº 0013118-32.2021.8.26.0576
Invistabens Empreendimentos Imobiliarios...
Cilene Aparecida Siqueira
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2020 16:49
Processo nº 1029539-02.2021.8.26.0602
Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocab...
Lauriane Regina Alba de Oliveira
Advogado: Wilian Jose da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2021 11:31
Processo nº 1500491-32.2019.8.26.0368
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Luis Antonio Gomes de Lima
Advogado: Reynaldo Jose de Menezes Bergamini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2020 09:17
Processo nº 1500491-32.2019.8.26.0368
Justica Publica
Luis Antonio Gomes de Lima
Advogado: Reynaldo Jose de Menezes Bergamini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 09:49