TJSP - 0009123-03.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Eduardo Henrique Gonçalves Pereira (OAB 399481/SP) Processo 0009123-03.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milena Daniel de Freitas Caetano - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." -
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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