TJSP - 1067199-16.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:03
Autos no Prazo
-
26/03/2025 12:23
Autos no Prazo
-
08/10/2024 16:01
Autos no Prazo
-
06/07/2024 14:20
Petição Juntada
-
16/01/2024 13:17
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:08
Petição Juntada
-
03/12/2023 20:56
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 11:08
Especificação de Provas Juntada
-
14/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 10:26
Réplica Juntada
-
28/09/2023 16:07
Contestação Juntada
-
25/09/2023 18:43
Petição Juntada
-
19/09/2023 18:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/09/2023 04:44
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 18:57
Carta Expedida
-
24/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1067199-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Lacerda Batista Moreira -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 15:28
Documento Sigiloso Juntado
-
21/08/2023 15:27
Documento Juntado
-
17/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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