TJSP - 0001746-90.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP) Processo 0001746-90.2023.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Na forma do Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária).
Para a maior celeridade processual, o(a) exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: (i) nome, firma ou denominação; (ii) CPF/MF ou CNPJ/MF; e (iii) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do Art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de Certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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