TJSP - 1026479-67.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 23:20
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shirley Mendes do Nascimento (OAB 446712/SP) Processo 1026479-67.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Reqte: Joelma Amaral de Almeida -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual Anote-se.
Indefiro o pedido de fixação de alimentos para o(a) filho(a) do casal.
Existe incompatibilidade de ritos.
O pedido de alimentos segue o rito especial da Lei nº 5.478/68, mais célere e adequado ao atendimento dos interesses do menor.
Ademais, os sujeitos ativos são diferentes: na ação de alimentos, os filhos, mesmo que representados por um dos genitores, e na ação de separação, um dos cônjuges.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
Consigno que, quando da diligência, deverá o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
26/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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