TJSP - 1067734-42.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 19:37
Indeferida a petição inicial
-
04/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1067734-42.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adailson Pereira da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade).
Destaco que o documento de fls. 16 não serve para análise do benefício da justiça gratuita, pois não se pode precisar quando que foi assinado.
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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