TJSP - 1041359-81.2022.8.26.0602
1ª instância - Infancia Juventude de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
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16/07/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/06/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 12:13
Recebidos os autos
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22/01/2024 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 06:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Kessili Ferreira (OAB 425069/SP) Processo 1041359-81.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Rafael Godoy de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o reconhecimento jurídico de procedência do pedido inicial.
Como consequência disso: a) torno definitiva a antecipação de tutela que havia sido concedida; b) julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito.
Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos na espécie, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em duzentos reais, nesta data, tendo em vista: a) a baixa complexidade da causa, formulada mediante peticionamento padronizado; b) o reconhecimento jurídico da procedência do pedido pela parte ré, a ensejar a incidência do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil.
Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do TJ específica para débitos fazendários.
A execução dos honorários deverá ocorrer em pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este processo, nos termos dos artigos 917, I e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer, também o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do julgado deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este.
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, porque ilíquido o proveito econômico imediato extraído do processo.
Logo, recomendável cautela impõe que esta decisão seja revista, antes do mais.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsitoemjulgado: a) digam os vencedores em termos de prosseguimento, instaurando incidente adequado para tanto; b) comunique-se a extinção deste feito, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (código SAJ nº 11795).
Publique-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Cumpra-se.
III)Intimem-se. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 08:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/05/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 13:35
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/11/2022 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 02:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 19:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 19:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2022 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 15:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2022 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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