TJSP - 1000821-13.2021.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Diogo Silviano Silva (OAB 362121/SP), Maxmiliano Silva Tavares (OAB 383093/SP) Processo 1000821-13.2021.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta da Costa dos Santos - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos. 1 - Fls. 133-135: Quanto ao ônus da prova e de seu pagamento, já foi delimitado pela decisão irrecorrida de fls. 129-130, pelo que fica mantida a obrigação de custeio da prova pela parte requerida. 2 - Fls. 136-138: Em relação ao pedido de se utilizar cópia dos documentos, entendo não ser possível, pois em outros casos similares em que determinada a realização de prova pericial foi apontando pelo perito que "(...) em cópias não é possível constatar adulterações documentais como rasuras, emendas, decalque e montagens, e dificuldade em se verificar certos aspectos do grafismo fundamentais ao exame grafotécnico, tais como: gênese, momentos gráficos, velocidade, pressão, atendo-se a análise a somente aspectos formais e idiográficos." (i.e: processo 1002030-17.2021.8.26.0596 fl. 208).
Em suma, para uma conclusão categórica a apontar a aposição de assinaturas autênticas se faz necessária a análise em documentos originais.
Em relação aos argumentos de impossibilidade de apresentação dos documentos em razão de Covid-19, não possui qualquer amparo.
As atividades presenciais já se estabeleceram há muito, inclusive com o decreto oficial do fim da pandemia pela OMS em maio de 2023.
Por tais razões, concedo à parte requerida nova e derradeira oportunidade para apresentar em cartório, em 15 (quinze) dias, o documento original conforme já determinado.
A não apresentação do documento original, cuja guarda, ressalte-se, é obrigação da parte requerida, acarretará ônus processual em seu desfavor, a saber: consideração da inexistência da contratação ora discutida, por impossibilidade técnica de se aferir a autenticidade da assinatura da parte autora, com o consequente julgamento antecipado do processo. 3 - Fls. 140 e 152: Quanto à estimativa apresentada pela expert, deve ser acolhida.
Muito embora tenha sido apresentada impugnação da proposta de honorários pela parte requerida (fls. 144-146 e 156-157), fato é que a irresignação não foi acompanhada de nenhum documento que comprovasse o alegado excesso na estimativa da perita.
Por outro lado, a proposta elaborada pela expert estão em consentâneo com a natureza e complexidade do laudo e não destoam da tabela profissional e dos valores fixados por este Juízo em outros casos semelhantes.
Sendo assim, oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, além da satisfação aos quesitos a serem apresentados pelas partes.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Em 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá providenciar o depósito do montante e juntar o documento original ao feito.
Com o cumprimento, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Decorrido o prazo sem cumprimento do quanto determinado, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 17:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2022 08:03
Nomeado perito
-
07/11/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/04/2022 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
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11/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
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29/10/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2021 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2021 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2021 18:59
Expedição de Carta.
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25/06/2021 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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