TJSP - 0007394-39.2023.8.26.0071
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Romariz Rossi (OAB 290538/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0007394-39.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Andrade Pacheco - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, conforme requerimento e recolhimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8)Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. -
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:00
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/06/2023 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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