TJSP - 1000963-54.2023.8.26.0464
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:53
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Andre Francisco da Silva (OAB 376532/SP) Processo 1000963-54.2023.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silmara Maria Cristina Guandaline - Reqdo: Mercadão dos Oculos Pompéia - Exclua-se o presente feito da pauta de audiência de conciliação (06/09/2023).
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 50/52 e, em consequência, Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento (28/08/2023), ficando a parte requerente advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 ("O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica"), e o feito digital imediatamente baixado e arquivado no fluxo correspondente.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:07
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/09/2023 02:00:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
-
23/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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