TJSP - 1059843-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:40
Pedido de Habilitação Juntado
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16/08/2024 03:45
Pedido de Habilitação Juntado
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05/07/2024 17:07
Petição Juntada
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29/09/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
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28/09/2023 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:26
Petição Juntada
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21/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
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21/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 16:01
Apelação/Razões Juntada
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14/09/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
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12/09/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 15:58
Apelação/Razões Juntada
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31/08/2023 13:26
Petição Juntada
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25/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Ricardo Vicente de Paula (OAB 397311/SP), Mariana Duarte Barbosa da Silva (OAB 447713/SP) Processo 1059843-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Fabiola do Nascimento - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Do exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar inexigível o débito de R$ 187,25, referente ao contrato de nº 2111540024521 (fl. 50).
Determino, ainda, que a ré se abstenha de cobrar da autora os débitos em questão, mesmo que de forma extrajudicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração a este preceito cominatório.Por conta do decidido, determino a baixa definitiva das anotações na plataforma "Serasa Limpa Nome", servindo cópia desta sentença como ofício para cumprimento.
Custas e honorários pelo réu, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais).
P.I. -
24/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
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23/08/2023 16:48
Julgada Procedente a Ação
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16/08/2023 13:21
Conclusos para Sentença
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15/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:45
Certidão de Cartório Expedida
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15/06/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
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15/06/2023 09:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/06/2023 16:51
Contestação Juntada
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24/05/2023 18:10
AR Positivo Juntado
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15/05/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 05:43
Remetido ao DJE
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12/05/2023 14:19
Carta Expedida
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12/05/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
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12/05/2023 01:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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