TJSP - 1001630-56.2023.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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02/09/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 19:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 15:54
Mandado devolvido #{resultado}
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11/10/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 00:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Monteiro Filho (OAB 344500/SP), Joao Antonio de Paula (OAB 181228/MG) Processo 1001630-56.2023.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Donizetti Ferfoglia -
Vistos.
Diante da impossibilidade de retificação dos dados cadastrais, conforme informado pelo autor (fls. 32/34), providencie a z.
Serventia a retificação junto ao cadastro do feito do número do CNPJ da requerida, a fim de viabilizar a citação e intimações pelo Portal Eletrônico.
No mais, considerando que o(a)(s) demandado(a)(s) não conta(m) com lei autorizando a conciliação ou transação (art. 8º da Lei, 12.153/09), a designação de audiência para tal finalidade se mostraria inútil, pelo que deixo de fazê-lo.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), com as advertências de praxe, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação.
Alerto que, em decorrência de previsão expressa constante do art. 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Na contestação e em réplica as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 3 (três) testemunhas, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf.
P.I. -
28/08/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 15:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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