TJSP - 0046264-03.2022.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 21:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:45
Ato ordinatório
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta (OAB 236065/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Desiree Juliana de Carvalho (OAB 354008/SP) Processo 0046264-03.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mary Lilian Gonçalves Cortes - Exectda: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta, Jerusa Pedrosa Pereira Rotta, Jerusa Pedrosa Pereira Rotta, Jerusa Pedrosa Pereira Rotta, Jerusa Pedrosa Pereira Rotta, Jerusa Pedrosa Pereira Rotta -
Vistos.
Fls. 41/74: A executada JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA interpôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado pela exequente MARY LILIAN GONÇALVES CORTES alegando, em suma, excesso de execução do valor de R$ 10.174,95 e a impenhorabilidade de valores na sua conta bancária porque não pertencem a ela, mas sim, aos seus filhos menores porque oriundos de pensão alimentícia paterna.
A excepta apresentou manifestação às fls. 145/154 requerendo a rejeição da exceção de pré-executividade por não tratar de matérias de ordem pública, bem como a recusa da oferta de penhora no rosto dos autos apresentada pela excepiente. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 803, do Código de Processo Civil, a exceção de pré-executividade somente é admitida quando ausentes os pressupostos formais do título, contemplados na lei processual civil (nulidades), ou presentes vícios pré-processuais ou processuais, ou seja, matérias de ordem pública conhecíveis de ofício e que não exigem a dilação probatória.
Com efeito, a excipiente foi devidamente intimada do presente cumprimento de sentença pela decisão de fls. 22/23 em 22.02.2023 (fls. 25) e, após o decurso do prazo para pagamento do valor ora executado, ou a sua devida e correta impugnação, a excipiente apresentou petição em 26.06.2023 (fls. 26/29), somente depois de realizada pesquisa e constrição de bens alegando, em suma, que está passando por dificuldades financeiras e não tem condições de pagamento do débito em execução e, ofereceu em penhora os créditos do cumprimento de sentença nº 0015935-76.2020.8.26.0100, com o consequente desbloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade, onde são depositados os valores da pensão alimentícia de seus filhos.
Logo, não há como analisar nesta via processual o alegado excesso de execução, uma vez que trata de matéria específica de impugnação ao cumprimento de sentença, como dispõe o artigo 525, V, do Código de Processo Civil.
No que refere ao pedido de desbloqueio dos valores supostamente oriundos do recebimento de pensão alimentícia, o pedido será analisado em apartado.
Isto posto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios neste incidente.
Intime-se. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:03
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:57
Apensado ao processo
-
26/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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