TJSP - 1008610-29.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2024 09:39
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1008610-29.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Terezinha da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
A autora alega desconhecer os descontos realizados pela Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CINAAP, no valor de R$ 28,98 de seu benefício previdenciário.
Assim, DEFIRO a medida liminar para determinar que a Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CINAAP, proceda a suspensão imediata do descontos do beneficio da autora, sob pena de multa pecuniária de R$ 1.000,00 por descumprimento da medida.
Oficie-se a Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CINAAP por e-mail - [email protected] para cessação dos descontos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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