TJSP - 0012110-38.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) Processo 0012110-38.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Carrefour Limão, SEGURADORA CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Amelia Yoshimi Ikuno em face de Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Carrefour Limão e outro para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o evento danoso e com juros de 1% ao mês, a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 16:44
Expedição de Carta.
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10/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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