TJSP - 0002167-23.2022.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/04/2025 18:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0002167-23.2022.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisco Alves de Souza - Tendo em vista a divergência das partes acerca dos cálculos, necessário se faz a realização de perícia contábil para apuração do valor.
O expert deverá apurar o valor com base na Sentença (fls. 208/211 e 220) e no Acórdão (fls. 280/285).
Providencie-se nomeação de perito junto ao sistema, aguardando-se por 30 (trinta) dias a estimativa de seus honorários, que deverão ser rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, conforme disciplina o artigo 95 do CPC.
Com a apresentação da estimativa, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, tornem conclusos para arbitramento.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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