TJSP - 0009650-78.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP) Processo 0009650-78.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Booking.com Serviços de Reservas de Hoteis Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Thiago Aparecido Gomes Martins e Jessica Aparecida Silva Martins em face de Booking.com Serviços de Reservas de Hoteis Ltda para o fim de: i) condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 2.468,53 (dois mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da primeira estadia (04/03/2023); ii) para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
O valor será atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 16:02
Expedição de Carta.
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16/06/2023 16:00
Expedição de Carta.
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16/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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