TJSP - 0006186-63.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:56
Ato ordinatório
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourival Alves de Oliveira Junior (OAB 261069/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0006186-63.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival Alves de Oliveira Junior, Lourival Alves de Oliveira Junior - Exectdo: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Na forma do artigo 513, § 2º, IV do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) FERNANDO SILVA PEREIRA por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento ou, se o julgado concernir a obrigação de fazer ou a de não fazer, para que cumpra(m)-o(no) no prazo.
Promova a serventia a elaboração da minuta.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) para providenciar(em) o recolhimento das custas pertinentes.
Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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