TJSP - 0000136-95.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:40
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 13:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:31
Ato ordinatório
-
05/06/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2024 16:54
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:20
Ato ordinatório
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmara Magaine Cavazzana Alves (OAB 236653/SP), Edgar Pereira Barros (OAB 268037/SP) Processo 0000136-95.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Luiz Quicoli - Exectdo: Transguiana Transportes Rodoviarios Ltda. -
Vistos.
I - A Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é sumulada no sentido de que a alienação de bem integrante do patrimônio do devedor, após a sua citação válida, demanda a comprovação da existência de má-fé na prática do ato, o que se presume, de forma absoluta, ante a ocorrência de registro prévio da penhora, em redação que passo a transcrever: Súmula nº 375: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora sobre o bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Diante do exposto, não há como acolher a pretensão supra.
II Buscada nesta oportunidade, via RENAJUD, a propriedade do veículo indicado à constrição, placa ALA9G76, verificou-se pertencer atualmente a parte estranha aos autos ("print" abaixo), motivo pelo qual não há como deferir o pleito.
III Cumpra-se o item "B" do comando à fl. 39.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s).
Intime-se. -
26/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:35
Ato ordinatório
-
22/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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