TJSP - 1005098-68.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2025 09:31
Mandado Juntado
-
16/05/2025 09:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2025 09:46
Mandado Juntado
-
16/05/2025 09:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2025 09:45
Mandado Juntado
-
15/05/2025 09:49
Documento Juntado
-
13/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:50
Audiência de Instrução
-
13/05/2025 14:49
Mandado Expedido
-
13/05/2025 14:49
Mandado Expedido
-
13/05/2025 14:49
Mandado Expedido
-
12/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 11:53
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2025 11:15
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:54
Petição Juntada
-
21/04/2025 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 12:23
Rol de Testemunha Juntado
-
10/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:43
Conclusos para Sentença
-
09/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:59
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 19:14
Petição Juntada
-
24/03/2025 10:30
Petição Juntada
-
23/03/2025 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:31
Petição Juntada
-
21/02/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 02:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:58
Petição Juntada
-
14/11/2024 16:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/11/2024 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/10/2024 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:00
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:01
Petição Juntada
-
16/10/2024 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
29/09/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2024 10:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/08/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/08/2024 11:49
Ofício Juntado
-
14/08/2024 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:14
Petição Juntada
-
28/06/2024 15:04
Ofício Expedido
-
28/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 10:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 15:48
Petição Juntada
-
05/04/2024 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:25
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:05
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 02:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/02/2024 14:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
27/01/2024 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 14:45
Petição Juntada
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 14:31
Petição Juntada
-
17/10/2023 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/09/2023 01:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Christofoletti Neto (OAB 158929/SP) Processo 1005098-68.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Damiana da Conceiçao - Vistos em saneamento.
Na ausência de qualquer prova documental no sentido de que o requerente deduziu pedido administrativo que teria sido negado, no que tange à eventual incidência da prescrição há que ser aplicada a súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
Inexistem, no mais, questões processuais a serem enfrentadas, bem como o julgamento antecipado do pedido sobressai medida precipitada, podendo dar azo ao cerceamento.
Fixo como questão controvertida a circunstância da atividade insalubre exercida pela requerente, pelo que faz ou não jus ao respectivo adicional, bem como os pagamentos das diferenças salariais daí decorrentes, no período indicado na petição inicial, não açambarcado no processo nº 1008285-94.2017.8.26.0510.
Presentes os pressupostos processuais, como também sendo as partes legítimas e sobressaindo o interesse de agir, dou o processo por saneado.
Para solução da controvérsia, especialmente no tocante à existência de insalubridade na atividade desempenhada, defere-se a produção da prova pericial, nomeando-se o perito JOÃO CARLOS PRAZERES GOMES que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Adverte-se que o pagamento dos honorários se dará no final do processo pela parte que sucumbir no ponto correspondente à existência de insalubridade.
A despeito disso, expeça-se ofício à Defensoria do Estado de São Paulo para reserva de honorários do aludido profissional, nos exatos termos da tabela, cujo pagamento se dará caso a parte sucumbente seja aquela beneficiária da gratuidade da justiça.
Para o início da perícia deve-se aguardar a resposta quanto a reserva destes honorários.
As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, nova conclusão.
Int. -
24/08/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
18/08/2023 13:38
Especificação de Provas Juntada
-
18/08/2023 13:38
Réplica Juntada
-
08/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:15
Contestação Juntada
-
29/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
25/05/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:57
Petição Juntada
-
19/05/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 06:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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