TJSP - 1002712-44.2023.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/10/2024 12:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/10/2024 15:25
Conclusos para Sentença
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
07/09/2024 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 22:36
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 10:21
Ato ordinatório
-
26/08/2024 10:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 19:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/03/2024 06:45
Petição Juntada
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para Sentença
-
13/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:10
Especificação de Provas Juntada
-
09/11/2023 18:42
Especificação de Provas Juntada
-
31/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:08
Réplica Juntada
-
02/10/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 14:57
Contestação Juntada
-
14/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 09:51
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Valadão Tavares (OAB 427340/SP), Aline Maciel Ferreira Pinto (OAB 452987/SP) Processo 1002712-44.2023.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcia de Souza Ferreira -
Vistos.
Recebo a inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Consigno que, se assim desejar a parte ré, sinalizando a possibilidade de composição, deverá solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação na própria contestação.
Cite-se a(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) defesa por escrito, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, havendo proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação.
ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).
PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta AR digital/mandado.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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