TJSP - 1015140-45.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 02:20
Publicação
-
26/03/2025 00:18
Remetidos os Autos
-
25/03/2025 14:31
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:24
Petição Juntada
-
04/02/2025 06:40
Documento Juntado
-
22/01/2025 08:38
Documento Juntado
-
21/01/2025 13:38
Expedição de documento
-
20/01/2025 11:07
Ato ordinatório
-
08/01/2025 02:32
Publicação
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 13:50
Ato ordinatório
-
17/12/2024 10:27
Petição Juntada
-
11/12/2024 02:07
Publicação
-
10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
09/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Conclusos
-
27/11/2024 16:54
Petição Juntada
-
14/10/2024 01:49
Publicação
-
11/10/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 15:50
Ato ordinatório
-
09/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
03/10/2024 01:43
Publicação
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 14:04
Ato ordinatório
-
01/10/2024 06:42
Documento Juntado
-
19/09/2024 07:32
Documento Juntado
-
18/09/2024 15:48
Expedição de documento
-
11/08/2024 03:25
Ato ordinatório
-
07/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
31/07/2024 02:21
Publicação
-
30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
30/07/2024 11:59
Ato ordinatório
-
16/07/2024 07:14
Documento Juntado
-
11/07/2024 07:29
Documento Juntado
-
28/06/2024 09:31
Documento Juntado
-
28/06/2024 09:30
Documento Juntado
-
27/06/2024 15:13
Expedição de documento
-
27/06/2024 15:13
Expedição de documento
-
24/05/2024 01:36
Publicação
-
23/05/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:37
Conclusos
-
09/05/2024 13:18
Petição Juntada
-
13/04/2024 00:29
Ato ordinatório
-
15/03/2024 04:24
Publicação
-
14/03/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 00:33
Conclusos
-
28/02/2024 16:30
Petição Juntada
-
21/02/2024 01:34
Publicação
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 20:58
Conclusos
-
13/02/2024 15:08
Petição Juntada
-
13/02/2024 14:54
Petição Juntada
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31/01/2024 23:41
Ato ordinatório
-
15/01/2024 05:58
Publicação
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 23:09
Evoluída a Classe
-
09/01/2024 10:32
Conclusos
-
19/12/2023 17:01
Petição Juntada
-
06/12/2023 10:46
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:28
Publicação
-
06/10/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 19:04
Conclusos
-
26/09/2023 19:03
Expedição de documento
-
15/09/2023 20:56
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:43
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Ferreira Santos (OAB 44000/BA) Processo 1015140-45.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marisa da Silva Poco -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o título executivo ou adequar à ação correta, pois carta de fiança, por si só, não constitui título executivo.
Indefiro a justiça gratuita à parte autora, pois investiu valor relevante, valor que em tese não precisa para o seu sustento diário, o que a afasta do conceito de pobreza. 2) Assim, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:37
Conclusos
-
25/08/2023 19:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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