TJSP - 1007502-71.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 09:32
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007502-71.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido deduzido pela parte autora, pois, para o caso de impossibilidade de se cumprir a liminar de busca e apreensão, prevê o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 a faculdade de o credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido em ação executiva.
Além do mais, inexiste previsão legal que obrigue o fiduciante a indicar o paradeiro do bem objeto da ação, cuja localização é ônus do credor-fiduciário.
Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Automóvel Inadimplemento Ação de busca e apreensão proposta pela instituição financeira credora Contestação apresentada antes do cumprimento da liminar Ausência de informação acerca do paradeiro do veículo Pedido de intimação do réu para indicar a localização sob pena de imposição de multa por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça Decisão de primeiro grau que indefere o pedido e converte de ofício a ação de busca e apreensão em ação de depósito Agravo interposto pela autora Acolhimento parcial Conversão da ação em depósito que é opção do credor Impossibilidade de ser determinada pelo juiz Inteligência do artigo 4° do Decreto-lei n° 911/69 Inviabilidade de imposição de multa Recurso provido em parte (Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 15/10/2014;Data de registro: 17/10/2014).
Assim, requeira a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação.
Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte autora, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertido(a) de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação.
Int. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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