TJSP - 1011034-98.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:06
Petição Juntada
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24/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 17:58
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:15
Remetido ao DJE
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18/12/2023 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
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17/12/2023 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/10/2023 12:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/09/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/09/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 15:36
Contrarrazões Juntada
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13/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
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11/09/2023 17:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:04
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 08:17
Recurso Interposto
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30/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1011034-98.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Donizeti Leal - Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento do valor doBônusdeDesempenhoEducacionalglosado a título deajuste deexcedentedeteto, monetariamente atualizado pelaTabela Emenda Constitucional 113/2021, desde a data do desconto indevido e acrescido de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação, tudo até a data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/04/2023 11:40
Conclusos para Sentença
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28/04/2023 10:05
Réplica Juntada
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23/04/2023 05:24
Suspensão do Prazo
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14/04/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:17
Remetido ao DJE
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12/04/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2023 07:17
Contestação Juntada
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28/03/2023 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/03/2023 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2023 09:23
Mandado de Citação Expedido
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17/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:59
Remetido ao DJE
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15/03/2023 21:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:47
Evoluída a Classe
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15/03/2023 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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