TJSP - 1003208-34.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Estringues (OAB 339622/SP) Processo 1003208-34.2022.8.26.0024 - Monitória - Reqte: Fioravante & Modulo dos Santos Ltda (Constrular Materias para Construção) -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:00
Trânsito em Julgado às partes
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:03
Sentença de Revelia
-
14/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/02/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/09/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 18:52
Expedição de Carta.
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07/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/07/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 11:33
Expedição de Carta.
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24/06/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2022 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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