TJSP - 1006427-50.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1006427-50.2023.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito.
Cite-se para no prazo de 3 dias pagar integralmente a dívida, caso em que os honorários advocatícios serão reduzidos para 5%, sendo que o prazo para pagamento iniciar-se-á na data da citação.
Advirta-se o executado de que o poderá ajuizar embargos à execução no prazo de 15 dias, a partir da data da juntada do respectivo comprovante de citação, exceto em caso de cônjuges quanto tal prazo se contará a partir da juntada do último comprovante.
Poderá o executado, no prazo para embargos reconhecer o crédito e efetuar o depósito de 30% do valor do crédito, mais o total das custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do saldo em 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês.
Uma vez feito depósito inicial, deverá o executado efetuar o pagamento das parcelas nos respectivos vencimentos independentemente da apreciação do requerimento.
Caso não haja pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão, mediante solicitação diretamente em Cartório, para a finalidade prevista no art. 828, do CPC, devendo o exequente comunicar no prazo de 10 dias as averbações porventura efetuadas.
O Oficial de Justiça deverá aguardar o prazo para pagamento, retornar ao endereço do executado e, verificando que não houve pagamento, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, fazendo as suas avaliações, mediante a lavratura do respectivo auto, com a intimação do executado.
Não encontrando bens penhoráveis deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado quando ele for pessoa jurídica.
Int. -
28/08/2023 21:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 21:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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