TJSP - 1005512-56.2022.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:46
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1005512-56.2022.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Evelim do Nascimento - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - 1.
Conheço e rejeito os embargos declaratórios interpostos a fls. 218/220, uma vez que a matéria pertinente à formação da convicção judicial foi objeto de explícita abordagem pela sentença embargada (fls. 212/215), que contextualizou a relação jurídico-obrigacional à luz da confrontação analítica da realidade fática, declinando, assim, o fundamento necessário e suficiente para a procedência parcial do pedido, com fixação da verba honorária na forma especificada na parte dispositiva considerando a dimensão do fato objetivo da derrota reciprocamente experimentado, em consonância com o sistema da persuasão racional.
O que convém na base e na causa, convém no efeito.
Portanto, não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade.
Sob tal perspectiva, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento ou ao ponto de vista jurídico da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com apoio em seus precedentes, que o magistrado, em suas decisões, não está obrigado a abordar ou rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (AgR-ED 703790/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux).
De idêntica maneira, o Superior Tribunal de Justiça, na vigência do CPC/2015, já decidiu que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (REsp 1.690.707-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamim). 3.
Assim, os embargos declaratórios objetivam a rediscussão da matéria e novo pronunciamento judicial.
E não cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão da decisão judicial, ainda que sob o pretexto de omissão, obscuridade ou contradição, objetivando novo pronunciamento que seja favorável ao ponto de vista sustentado pelo embargante.
Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. 4.
Sob tal perspectiva jurídica, caso a embargante entenda que a sentença mostra-se equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista jurídico, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão ad quem. 5.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios interpostos a fls. 218/220. 6.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1115091-15.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Bestchoice Comercio de Equipamentos, Imp...
Advogado: Cleuza Anna Cobein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:06
Processo nº 0015343-85.2022.8.26.0577
Rodrigo Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lourival Tavares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1017955-35.2021.8.26.0602
Guilherme Kairo de Souza Pontes
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Mariana Paulo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2021 21:45
Processo nº 1004217-29.2022.8.26.0445
Matheus Felipe Caneschi Rocha
Cesar Aparecido Matias
Advogado: Samuel Mussi Steiner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 16:56
Processo nº 0000069-51.2023.8.26.0608
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Erik Davi de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 10:40