TJSP - 0010823-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 09:09
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 18:37
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:55
Expedição de Carta.
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27/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 19:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 0010823-51.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lenivaldo Alves Costa - Exectdo: BANCO VOTORANTIM S.A -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 07:04
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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