TJSP - 1008155-66.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:52
Baixa Definitiva
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11/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/10/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:23
Juntada de Mandado
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19/09/2023 06:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1008155-66.2023.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Indefiro a tramitação do processo sob segredo de justiça em razão da ausência de plausibilidade das alegações e por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Rec.
Repetitivo nº. 1.418.593/STJ), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), bem como apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento do débito, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Por ocasião da busca e apreensão do bem o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14), devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.
Defiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito para anotação desta ação junto ao RENAVAM, devendo o autor imprimir o ofício pela internet, encaminhá-lo e juntar o protocolo nos autos oportunamente.
Cumprida a liminar, fica desde já deferida a exclusão da anotação da interposição desta ação junto ao RENAVAM do veículo, assim que solicitado pelo credor, mediante a expedição de ofício.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica desde já deferido o bloqueio de circulação junto ao Renajud, mediante pedido expresso do autor e recolhimento da taxa respectiva.
Constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado.
O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos (art. 196, XX das NSCGJ). -
28/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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