TJSP - 1002045-47.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Otavio Forti (OAB 388159/SP) Processo 1002045-47.2023.8.26.0456 - Demarcação / Divisão - Reqte: Diana Mara Petry Alexandre -
Vistos. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". (grifei) Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 5 dias úteis para que se traga aos autos os seguintes documentos, pertencentes à parte que pleiteia o benefício e a seu cônjuge / companheiro (a): - último comprovante de rendimentos e, na falta deste, das últimas folhas da carteira de trabalho; - última conta de energia elétrica e de água; - extrato bancário e do cartão de crédito atualizados; - última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita federal.
Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido.
No mesmo prazo, pode a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais.. 2.
Ainda, esclareça a parte autora acerca do imóvel sobre que reclama reintegração de posse, posto que o contrato carreado (fls. 23/24) indica venda de direitos sobre bem localizado na Rod.
Assis Chateaubriand, km 452, enquanto os demais documentos apresentados, inclusive a incial, mencionam que o bem se situa no km 642 da referida rodovia..
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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