TJSP - 0000089-73.2023.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Maia (OAB 335875/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280/MA), Paula Roberta Reque Borges (OAB 224199/MG) Processo 0000089-73.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joana Darc Lemes Reque - Reqdo: Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo art.51, II, da Lei nº9.099/95, ante o reconhecimento da incompetência deste Juizado para processar e julgar a causa e impossibilidade de remessa destes autos ao Juízo Comum.
Consequente revogo a liminar concedida às fls. 26-30, não mais subsistindo seus efeitos.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicados CG nº 1530/2021, CG nº 489/2022 e CC 373/2023.
Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínomo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal.
Certificado o trânsito em julgado com baixa nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se estes autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, verificando-se junto ao SAJ/PG5 (i) o cadastramento do objeto desta ação; (ii) o assunto conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo Código 61615.
Em razão do depósito em juízo, realizado pela autora à fl. 128, referente ao valor do empréstimo em discussão nestes autos, determino o seu levantamento à parte autora, após apresentado o formulário MLE devidamente preenchido, sobretudo, porque, com a revogação da liminar, os descontos das prestações serão restabelecidos pelo banco requerido.
P.
I.
C. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2023 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/06/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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