TJSP - 1007110-27.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 22:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:39
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1007110-27.2023.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recebo a petição de fls. 39/44 como aditamento à inicial.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Rec.
Repetitivo nº. 1.418.593/STJ), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), bem como apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento do débito, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Por ocasião da busca e apreensão do bem o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14), devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.
Defiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito para anotação desta ação junto ao RENAVAM, devendo o autor imprimir o ofício pela internet, encaminhá-lo e juntar o protocolo nos autos oportunamente.
Cumprida a liminar, fica desde já deferida a exclusão da anotação da interposição desta ação junto ao RENAVAM do veículo, assim que solicitado pelo credor, mediante a expedição de ofício.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica desde já deferido o bloqueio de circulação junto ao Renajud, mediante pedido expresso do autor e recolhimento da taxa respectiva.
Constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado.
O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos (art. 196, XX das NSCGJ). -
28/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010855-94.2023.8.26.0008
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Ana Paula Terzini Spadacci
Advogado: Thamires Pandolfi Cappello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 10:21
Processo nº 1003529-98.2022.8.26.0564
Localiza Rent a Car S/A.
Andreza Regina Machado da Conceicao
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 11:03
Processo nº 1505349-47.2023.8.26.0019
Justica Publica
Donizete Aparecido dos Santos
Advogado: Rafael Nascimento dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 19:38
Processo nº 1005895-63.2015.8.26.0562
Francisca Gago Dorna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Frederico Augusto Duarte Oliveira Candid...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2015 13:05
Processo nº 1004690-84.2023.8.26.0637
Joao Adao de Oliveira Junior
Jose Jorge Aparecido Baptiston
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 15:32