TJSP - 1019835-27.2017.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 11:10
Julgada improcedente a ação
-
13/02/2025 10:09
Conclusos para Sentença
-
05/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2024 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 08:22
Petição Juntada
-
08/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 14:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
07/08/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:57
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:03
Tema S0986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST
-
26/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:00
Petição Juntada
-
16/02/2024 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/11/2023 16:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/11/2023 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2023 10:14
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/09/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 15:38
Contrarrazões Juntada
-
20/09/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 14:32
Apelação/Razões Juntada
-
12/09/2023 15:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB 120421/SP), Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Angela Lucio (OAB 296368/SP) Processo 1019835-27.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Veloso - Reqdo: CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1-Inicialmente, observo que é possível a pretendida análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada mesmo sem o julgamento do IRDR nº 09 do TJSP e Tema 986 do C.
STJ, eis que a matéria é de ordem pública e antecede a análise do mérito, bem como não se discute nos julgamentos repetitivos mencionados a legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória.
ICMS.
TUST e TUSD.
Suspensão do processo em razão do IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000 - Tema 09 do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça.
Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela agravante, concessionária de serviço público de energia elétrica.
Possibilidade de conhecimento e julgamento.
Matéria de ordem pública e que não tem relação com a matéria.
Apreciação que não tem relação com a matéria discutida no mencionado IRDR e no tema 986 do STJ.
Pretensão da agravante "que seja reconhecida a preliminar de ilegitimidade passiva da Elektro em demanda que trata de matéria tributária".
Inadmissibilidade, uma vez que a questão ainda não foi decidida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Agravo parcialmente conhecido e, no âmbito do conhecimento, parcialmente provido para determinar que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela concessionária agravante seja apreciada pelo juízo a quo, independentemente da suspensão do processo em razão do julgamento do Tema 968 do Superior Tribunal de Justiça." (TJSP; Agravo de Instrumento 2235106-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchas -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023).
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CPFL, uma vez que o ICMS é integralmente repassado ao Estado de São Paulo.
A concessionária do serviço apenas realiza a cobrança e repassa os valores ao Estado, sem interferir na formação da base de cálculo do tributo.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "Nas ações em que se discute a incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, as concessionárias não possuem legitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que apenas arrecadam e transferem os valores ao Estado.
Precedentes: REsp1;199.427/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda turma, julgado em 16.9.2010, DJe19.4.2011; REsp 1.185.820/MT, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17.6.2010,DJe 29.6.2010.
Agravo regimental do MUNICÍPIO DE MATÃO improvido e agravo regimental da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL prejudicado" (AgRg no AREsp nº111.538/SP, rel.
Min.
Humberto Martins, j.
Em 28.8.2012).
Também é este o entendimento na jurisprudência do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c.c.
Repetição de Indébito Interposição contra r. decisão que determinou a suspensão do processo, em razão de ser objeto de Tema Repetitivo, mantendo a agravante no polo passivo da ação EREsp 1163030/RS - Tema nº 986 - TUST TUSD Muito embora deva ser o processo suspenso, em razão do tema acima mencionado, cabível a declaração de ilegitimidade passiva da ora agravante, por ser concessionária de energia elétrica, não sendo a destinatária do tributo, mas somente substituta tributária Matéria de ordem pública que já pode ser apreciada Pedido acolhido para julgar extinta a ação, sem julgamento do mérito, devido à ilegitimidade de parte da recorrente - Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2243905-71.2022.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ação Ordinária Retratação Alegação de que o v. julgado padece de omissão Existência Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com atribuição de efeito modificativo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA Verificação Debate concernente a base de cálculo de ICMS decorrente da transmissão de energia elétrica, nos preços a título de "demanda contratada" Extinção da demanda, sem julgamento do mérito, com relação à corré Bandeirante Energia S.A.
Precedentes do E.
STJ, desta C.
Câmara e Sodalício." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 9110299-81.2006.8.26.0000; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13.VARA; Data do Julgamento: 02/12/2022; Data de Registro: 02/12/2022). "Agravo de instrumento Preliminar de ilegitimidade passiva Concessionária de energia é parte manifestamente ilegítima para figurar em ação na qual se discute a legalidade da inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS Precedentes do A.
STJ e deste E.
Tribunal Extinção sem resolução de mérito em relação a concessionária de energia, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC - Decisão reformada Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2139306-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à correquerida Companhia Piratininga de Força e Luz, pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas proporcionais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça, caso deferida nos autos.
Decorrido o prazo para recurso, providencie a Serventia a exclusão da correquerida CPFL do cadastro eletrônico. 2-Após, aguarde-se o julgamento do IRDR. -
28/08/2023 01:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2023 05:38
Petição Juntada
-
09/08/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:05
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 20:40
Petição Juntada
-
20/03/2018 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 12:27
Remetido ao DJE
-
05/03/2018 16:32
Decisão
-
02/03/2018 15:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 19:16
Petição Juntada
-
16/10/2017 16:31
Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST
-
16/10/2017 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2017 13:55
Remetido ao DJE
-
04/10/2017 18:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/10/2017 18:33
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 13:52
Réplica Juntada
-
21/09/2017 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 14:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2017 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2017 07:03
Contestação Juntada
-
15/08/2017 23:45
Contestação Juntada
-
10/08/2017 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2017 13:02
Remetido ao DJE
-
31/07/2017 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/07/2017 10:41
Mandado Juntado
-
27/07/2017 17:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/07/2017 17:27
Mandado Juntado
-
18/07/2017 14:42
Mandado Urgente Expedido
-
18/07/2017 14:38
Mandado Urgente Expedido
-
14/07/2017 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 13:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508660-79.2009.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Rodrigo Guilherme de C Moraes In Cio
Advogado: Silvio Marcelo de Oliveira Mazzuia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2009 17:01
Processo nº 1005229-44.2023.8.26.0445
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Salgado de Azevedo Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 09:28
Processo nº 1019743-96.2020.8.26.0577
Condominio Residencial Vista Verde
Caio Viana de Oliveira
Advogado: Alessandra Mateus Gaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2020 19:35
Processo nº 1005108-72.2023.8.26.0297
Isabel Alves Pereira
Vicente Alves Pereira
Advogado: Isabela Lela Favaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 11:10
Processo nº 1019835-27.2017.8.26.0562
Odair Veloso
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Angela Lucio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:24