TJSP - 1101298-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2023 08:33
Baixa Definitiva
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23/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/09/2023 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
06/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Aparecido Tavares (OAB 306164/SP) Processo 1101298-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Vilas Boas Peruibe - Me -
Vistos. 1.
Folhas 128/130: Indefiro o requerimento de recolhimento das custas ao final, uma vez que, além as razões que levaram ao indeferimento da gratuidade (folhas 88/89 e 131/137), a causa presente não se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 5º, da lei Estadual nº 11.608/2003.
Com efeito, como entende o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no taxativo rol do artigo 5° da Lei 11.608/03, não há que se falar em diferimento (AI nº 0079911-13.2013.8.26.0000 Rel.
Des.
Eduardo Siqueira DJ: 13.01.2013). 3.
Posto isso, em derradeiros 10 dias, recolha a parte autora as custas e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intimem-se. - 
                                            
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/07/2023 21:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
 - 
                                            
28/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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